O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), concluído no último dia 5 de maio, afirmou que os juízes do trabalho são livres para interpretarem a Reforma Trabalhista conforme a convicção, motivada, que tiverem e não podem ser tolhidos nas suas decisões.
A Lei 13.467/2017 deve, segundo eles, ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais.
O encontro que reflete a atuação política da Anamatra encerrou com aprovação de 103 teses, de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. A entidade reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas. Os magistrados estabeleceram, por exemplo, vários entendimentos em que defendem a gratuidade da Justiça do Trabalho, dentre eles, que o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados antes da vigência da Lei.
As questões relativas à gratuidade são, inclusive, pauta da primeira ação direta de inconstitucionalidade a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. A ADI está na pauta do Plenário da próxima quarta-feira (9/5). A ação é da Procuradoria-Geral da República e relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência. São 21 ADIs, no total, que questionam diversos itens da chamada nova CLT.
Os juízes trabalhistas classificaram, ainda, como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a Lei 13.467 de modo exclusivamente literal. Apontaram também como inconstitucional o que chamam de “qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social.
Questões ligadas ao direito sindical também foram discutidas no evento. Nesse ponto, a plenário definiu como inconstitucional a supressão da obrigatoriedade da contribuição sindical, porque, de acordo com os magistrados, lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar. A CLT foi reformada por meio de lei ordinária.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, esse era o momento da entidade fixar teses a respeito da Reforma Trabalhista. “A programação científica foi de excepcional qualidade, suscitando a reflexão crítica e o debate dogmático de diversos aspectos relacionados à carreira da magistratura à Reforma trabalhista – aspectos dimensões materiais e processuais – e à própria reforma da Previdência Social”, lembrou.
O presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, destaca que as decisões da Anamatra apenas reforçam as teses de ilegalidade e inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista, feita de maneira açodada e que se tornou um problema muito maior do que as supostas soluções que traria. E a ausência de utilização dos novos contratos de trabalho da Reforma pelos empresários é justamente o reflexo dessa insegurança jurídica.
Lázaro afirma, ainda, que aplicar a Reforma com esse nível de insegurança é gerar passivo para as próprias empresas, e a perda de eficácia da Medida Provisória 808, que alterou vários pontos da Lei 13467, demonstrou que o Governo não tem condições de garantir a validade da Reforma Trabalhista.
Fonte: Conjur