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Pais agora têm direito de acompanhar a gravidez da esposa ou companheira

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(Foto: Reprodução Internet)

Todos sabem da importância da participação do pai ao longo da gravidez da esposa ou companheira, mas nem sempre isso é tão simples.

Por isso, agora o trabalhador tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei que foi aprovada pelo Senado em fevereiro), de se ausentar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas e exames.

O SEAAC, desde 2014, já havia conquistado esse direito aos pais nas categorias de Cobrança e Recuperação de Crédito e em Contabilidade e Assessoramento, extensivo ao acompanhamento de pais idosos: Até 24 (vinte e quatro) horas por semestre, a fim de acompanhar esposa grávida ao médico, levar filho menor ao médico ou pais idosos, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico, ou, sem limite de idade, se o filho for inválido ou deficiente mental.

Sendo mais benéfica, prevalece a cláusula do SEAAC sobre a nova Lei.

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