Faltas para realização de exame preventivo de câncer são justificadas
Os empregados poderão se ausentar do serviço, por até 3 dias a cada 12 meses, para realização de exames preventivos Foi publicado no DOU de 18/12/2018 (Edição Extra) a Lei nº 13.767/18 que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de […]




