Trabalhador receberá em dobro por férias concedidas de forma “picada” em recesso de fim de ano e Carnaval
(Foto: Reprodução Internet) Uma empresa do ramo de medicamentos foi condenada a pagar férias em dobro para um de seus vendedores que gozou do seu descanso de forma “picada”, durante o recesso de fim de ano e o Carnaval. Não houve comprovação do pagamento correspondente às férias concedidas durante os períodos citados, que não […]








