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Fique ligado: Tudo sobre o salário-família

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(Foto: Reprodução Internet)

O que é e quem tem direito ao salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores (empregados, rurais, avulsos ou domésticos) para auxiliar o sustento dos filhos ou equiparados (enteados e os tutelados) de até 14 anos incompletos ou em condição de invalidez de qualquer idade, independente de carência e desde que o valor total do salário de contribuição (caso exerça mais de uma atividade) seja inferior ou igual ao limite máximo permitido. Mesmo quando recebendo auxílio-doença, o empregado tem direito ao salário-família, pago como acréscimo no próprio benefício.

Qual o valor do salário-família?

O novo valor do salário-família é de R$41,37 por filho que se encaixe nos requisitos já citados para quem ganhar até R$806,80. Já para o trabalhador que receber de R$806,81 até R$1.212,64, o valor do salário-família por filho será de R$ 29,16. Não há limite de filhos, mas quem ganha acima de R$ 1.212,64 não tem direito ao benefício.

A mãe ou o pai tem direito ao benefício?

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

O que fazer para receber o benefício?

O empregado deve solicitar diretamente ao empregador, mediante apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, além da apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos dependentes até 6 anos e da comprovação de frequência escolar para filhos entre 7 e 14 anos.

O que acontece caso o salário-família seja suspenso por falta de renovação?

Se o salário-família for suspenso por esse motivo, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada junto ao INSS.

 

Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo

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