Com o avanço de contágios do novo coronavírus, a rotina de muitos trabalhadores brasileiros tende a ser afetada. As medidas que podem ser adotadas pelas empregadoras podem variar de acordo com o perfil de trabalho exercido, e também se os empregados estão ou não dentro do grupo de risco. Entenda neste conteúdo quais são as possíveis soluções durante a quarentena!
Entenda quais medidas podem ser adotadas pelas empresas durante a quarentena:
Abaixo listamos quais alternativas as empresas podem adotar ao decorrer da quarentena.
Afastamento imediato para o grupo de risco
Licença (ou férias) imediata para empregados em grupo de risco: o risco de morte é maior entre idosos, diabéticos, hipertensos, cardíacos e pessoas com problemas respiratórios e de coagulação.
Teletrabalho
Dentre as medidas sugeridas para evitar a aglomeração de pessoas o teletrabalho é uma opção, sendo assim a prestação de serviços ocorrerá fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
O Teletrabalho possui regulamentação específica, nos termos do artigo 75-C da CLT, que determina que modalidade deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades realizadas pelo empregado, devendo ser estabelecido por mútuo consentimento entre empregado e empregador, a partir de aditivo contratual.Embora o empregado esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa, e direitos e benefícios não podem ser modificados e prejudicados.
Férias Coletivas
As empresas poderão conceder de férias coletivas a todos os empregados ou apenas a alguns setores ou filiais (art. 145 da CLT), mediante comunicação ao sindicato da categoria profissional (art. 139, p. 2° da CLT), bem como férias individuais, considerando a força maior que se justifica.
Licença Remunerada
A Lei 13.979/2020 prevê medidas de afastamento, quarentena e restrição de circulação, trata-se de uma medida de prevenção que interrompe do Contrato de Trabalho, portanto, o empregado recebe o salário sem trabalhar. Em casos de licença superior a 30 dias consecutivos, o empregado perde as férias proporcionais, e um novo período aquisitivo se inicia após o fim deste afastamento (art. 133, III da CLT).
Compensação de horas
Poderá se ajustado, por escrito, que o período de ausência ao trabalho será objeto de compensação futuramente. Para estabelecer Banco de Horas de até um ano para compensação das horas não trabalhadas é obrigatório negociação com o Sindicato profissional.
Norma Coletiva
As empresas que desejam maior segurança jurídica podem estabelecer negociação coletiva para formalização de acordo coletivo ou a convenção coletiva (art. 611-A da CLT). Com base no negociado sobre o legislado, a norma coletiva irá sobrepor à legislação.
Acidente de Trabalho
É considerado acidente de trabalho atípico, o empregado que foi infectado no trabalho, pois se enquadra como doença ocupacional (artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91), portanto, as empresas devem redobrar a fiscalização para cumprimento das medidas de segurança, de higiene e utilização do EPI, quando for o caso.
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.