Atualizando: Call Centers continuam proibidos de funcionamento, exceto para serviços essenciais e receptivo
Após Bolsonaro tornar Call Center atividades essenciais, a prefeitura flexibilizou o trabalho das empresas, ainda assim apenas para o setor receptivo.
Através do Decreto 14.680, de 24 de Março de 2020, o prefeito Clodoaldo Gazzetta liberou o funcionamento nas seguintes condições:
Art. 8° – Fica permitido o funcionamento de estabelecimentos do tipo call center exclusivamente para o exercício de atividades essenciais e receptivos.
Parágrafo único. Fica proibida a atividade de call center para funções de recuperação de créditos ativos e venda de produtos, exceto quando realizadas sob regime de home office.
A Prefeitura intensificou a fiscalização e desde segunda-feira, a Vigilância Sanitária tem fiscalizado os Call Centers de Bauru para verificar o cumprimento das regras de funcionamento, que permitiam apenas 50% do quadro de funcionários.
Entenda o caso
Em decorrência da Pandemia do Coronavírus, e como medida preventiva para evitar a propagação da COVID-19, em 20/03/2020, por meio do Decreto 14.664, a Prefeitura proibiu funcionamento de Call Centers, determinando, inicialmente, que nos dias 23 e 24 o funcionamento deveria ter apenas 50% do quadro de funcionários e a partir do dia 25 deveria parar 100% do trabalho.
No dia seguinte, 21/03, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto Federal nº 10.282/2020, que classificou as atividades de Call Centers como atividades essenciais, o que impediria a proibição de funcionamento.
O prefeito Clodoaldo Gazzetta manteve o seu decreto que reduzia o quadro de funcionários para 50% nos dias 23 e 24, mas alterou a regra a partir do dia 25, para permitir o funcionamento apenas para os serviços essenciais e do receptivo das empresas, que são os trabalhadores que recebem as ligações dos clientes, mantendo proibida a atividade de recuperação de crédito e de vendas.
Posição do Sindicato
Mesmo diante das flexibilizações do Prefeito e a postura do Presidente da República que pede o fim das medidas de contingenciamento e fim do isolamento, o sindicato está cobrando que as empresas reduzam cada vez mais seu quadro de funcionários, com a concessão de férias antecipadas, licença remunerada, com a compensação futura em banco de horas, trabalho alternado, entre outras medidas propostas às empresas.
Todos os empregados do grupo de risco devem ser liberados imediatamente.
Denuncie irregularidades:
O SEAAC continua seu atendimento aos trabalhadores e trabalhadoras através do contato@seeac.gabrielaguiar.com e pelo WhatsApp (14) 99880-1515.