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Benefícios e direitos de quem tem câncer

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(Foto: Reprodução Internet)

O trabalhador com câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim. O portador de câncer tem direito ao recebimento de auxílio-doença independentemente do pagamento de doze contribuições, desde que esteja contribuindo para a Previdência.
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável apresentar a Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

Como obter a aposentadoria por invalidez?
O próprio auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, comprovada pela perícia médica do INSS. O benefício também pode ser requerido pelo telefone 135 ou pela Internet.

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial, conhecido como LOAS?
Este benefício é direito das pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários por insuficiência de contribuição. Garante 1 um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família.
Nos casos em que o paciente sofre de doença em estágio avançado ou de consequências e sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.

O FGTS pode ser utilizado pelo portador de câncer?
O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou que possuir dependente acometido pela doença tem direito ao saque do FGTS mediante a apresentação de atestado médico, diretamente à CAIXA. A mesma legislação que permite o saque do FGTS também permite o saque do PIS/PASEP. Mais esclarecimentos, consulte o site: (www.caixa.gov.br)

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