A Convenção nº 190 trata sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho e foi adotada na Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2019, entrando em vigor em junho de 2021. Neste período, mais de dez países já ratificaram o acordo, mas no Brasil… apesar de movimentos políticos e sociais terem ocorrido dentro e fora do Congresso neste início de 2022, a assinatura nunca a aconteceu, o que impede a implementação de normas e sanções jurídicas mais claras que contribuiriam, por exemplo, para a punição de quem pratica a violência e o assédio no trabalho, incluído o assédio sexual.
Apesar disso, enquanto a Convenção não é ratificada, ela pode inspirar convenções coletivas de trabalho, regulamentos das empresas e uma série de condutas para quebrar a cultura de violência e assédio que existe no Brasil.
Shauna Olney, Chefa do Setor de Gênero, Igualdade e Diversidade da OIT, explica a Convenção 190 diante de cinco perguntas-chave. Leia o conteúdo completo publicado pela OIT abaixo:
Qual é o significado da Convenção sobre Violência e Assédio, 2019 (Nº 190) e Recomendação (Nº 206)?
O processo por trás desses instrumentos começou em 2015 e – com os recentes protestos globais contra a violência e o assédio – sua adoção não poderia ser mais oportuna ou relevante. A Convenção é forte e prática. Juntamente com a Recomendação , a Convenção Nº 190 fornece uma estrutura clara para ação e uma oportunidade para moldar um futuro de trabalho baseado em dignidade e respeito livre de violência e assédio. O direito de todas e todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, até então, nunca havia sido claramente articulado em um tratado internacional. As normas também reconhecem que esses comportamentos podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos.
Esses instrumentos – o primeiro do segundo século da OIT – também reafirmam o papel crucial de definição de padrões da OIT. São evidências tangíveis do valor duradouro e da força do diálogo social e do tripartismo, e o diálogo social e o tripartismo serão essenciais para implementá-los em nível nacional.
Que tipo de atos se enquadram na definição de “violência e assédio”?
As definições variam e as linhas são frequentemente borradas. Por exemplo, o “assédio sexual” é frequentemente classificado como uma forma de “violência” baseada em gênero.
É por isso que a Conferência adotou uma abordagem pragmática, definindo violência e assédio como “uma variedade de comportamentos e práticas inaceitáveis” que “visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos”. Isso abrange potencialmente abuso físico, abuso verbal, assédio moral e assédio moral, assédio sexual, ameaças e perseguição, entre outras coisas. A Convenção também leva em conta o fato de que hoje em dia nem sempre o trabalho ocorre em um local de trabalho físico; portanto, por exemplo, abrange as comunicações relacionadas ao trabalho, incluindo aquelas ativadas pelas Conferências Internacionais do Trabalho (CIT)
Quem será protegido(a) pela Convenção?
O foco da Convenção na inclusão é muito importante. Isso significa que todas as pessoas que trabalham são protegidas, independentemente do status contratual, incluindo estagiárias e estagiários, voluntárias e voluntários , pessoas que se candidatam a emprego e que exercem a autoridade de um(a) empregador(a). Aplica-se aos setores público e privado, economia formal e informal e áreas urbanas e rurais.
Alguns grupos e trabalhadores e trabalhadoras de certos setores, ocupações e acordos de trabalho são reconhecidos como especialmente vulneráveis à violência e ao assédio; por exemplo, na saúde, transporte, educação e trabalho doméstico, ou trabalhando à noite ou em áreas isoladas. Os setores específicos de cada país serão identificados por meio de consulta tripartite.
A violência e o assédio com base no gênero são especificamente destacados, e a abordagem também leva em conta terceiros (por exemplo, clientes, consumidores, prestadores de serviços e pacientes), porque essas pessoas podem ser tanto vítimas quanto agressores.
É importante ressaltar que o impacto da violência doméstica no mundo do trabalho também está incluído. Esse é um passo significativo para tirar a violência doméstica das sombras e mudar atitudes. A recomendação também estabelece medidas práticas, incluindo licença para vítimas, acordos de trabalho flexíveis e conscientização.
É possível que a Convenção contribua para mudar atitudes?
Mudar atitudes nunca é fácil, mas é essencial se quisermos eliminar a violência e o assédio do mundo do trabalho. A adoção de instrumentos fortes como esse envia uma mensagem poderosa. Torna visível o invisível, reconhecendo a generalização e a inadmissibilidade da violência e do assédio.
É necessário abordar as causas subjacentes, incluindo os vários modos de discriminação inter-relacionados, bem como os estereótipos de gênero e as relações de poder com base na disparidade de gênero.
As avaliações de risco no local de trabalho também podem contribuir para mudar atitudes, conforme estabelecido na Convenção e detalhado na Recomendação, levando em consideração fatores (como normas de gênero ou aspectos culturais ou sociais) que aumentam a probabilidade de casos de violência e de assédio. A Convenção e a Recomendação também defendem a adoção de medidas de treinamento e maior conscientização.
Quando a Convenção entra em vigor?
Como na maioria das Convenções da OIT, a Convenção nº 190 entrará em vigor 12 meses após a ratificação por dois Estados-membros. Dado o alto nível de apoio indicado quando ela foi adotada, estamos confiantes de que entrará em vigor rapidamente.
Mas a Convenção terá um impacto ainda antes disso. Todos os Estados-membros devem chamar atenção de suas autoridades nacionais competentes para o seu conteúdo, e isso garante que as questões recebam visibilidade tanto em nível nacional quanto internacional.
Fonte: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_737965/lang–pt/index.htm