Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de que uma grande rede varejista conceda folga quinzenal aos domingos para suas trabalhadoras.
A CLT estabelece que as mulheres têm direito a folgar um domingo com intervalo de um por um, mas a grande varejista buscava, em ação na justiça, provar e impor a igualdade entre homens e mulheres.
A empresa questionava em ação o cumprimento do artigo nº 386 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), que determina que a mulher que trabalhe em um domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.
A Riachuelo argumentava a medida considerando o artigo 5º da Constituição Federal que diz que “homens e mulheres são iguais perante à lei”.
A empresa chegou a ser condenada pelo TST, mas o caso foi ao STF em setembro do ano passado.
Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia, em decisão liminar, entendeu que “o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar”.
Como a decisão da ministra foi por meio de liminar o caso foi parar na 1ª Turma do STF. E a votação final ocorreu somente em agosto deste ano.
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