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STF considera constitucional a cobrança da contribuição assistencial

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, confirmou validade e legalidade do desconto da contribuição assistencial dos trabalhadores para custear o funcionamento de seus sindicatos.

O caso julgado pela Corte em 11/09/2023 trata da possibilidade de cobrança aos trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

Foi fixada a seguinte tese (tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista de 2017 e que não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

Os Ministros entenderam que após a extinção da contribuição sindical a ausência de regulamentação do custeio enfraquecia o sistema sindical.

O julgamento em questão foi iniciado em 2020 e voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, os ministros seguiram o voto de Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017.

 

❗FALA SEAAC:

O Supremo decidiu validar a contribuição assistencial dos trabalhadores associados ou não, desde que garantido o direito de oposição ao desconto, que é exatamente a forma que o SEAAC já adota há anos. Essa essa decisão, portanto, vai ao encontro do que já praticamos, mas é importante, pois ratifica a legitimidade daquilo que temos adotado como regra de contribuição ao sindicato e busca fortalecer do direito sindical, tão massacrado nos últimos anos juntamente com muitos direitos dos trabalhadores!

Fonte: com Agência Brasil

 

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