O Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, confirmou validade e legalidade do desconto da contribuição assistencial dos trabalhadores para custear o funcionamento de seus sindicatos.
O caso julgado pela Corte em 11/09/2023 trata da possibilidade de cobrança aos trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
Foi fixada a seguinte tese (tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista de 2017 e que não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
Os Ministros entenderam que após a extinção da contribuição sindical a ausência de regulamentação do custeio enfraquecia o sistema sindical.
O julgamento em questão foi iniciado em 2020 e voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, os ministros seguiram o voto de Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017.
❗FALA SEAAC:
O Supremo decidiu validar a contribuição assistencial dos trabalhadores associados ou não, desde que garantido o direito de oposição ao desconto, que é exatamente a forma que o SEAAC já adota há anos. Essa essa decisão, portanto, vai ao encontro do que já praticamos, mas é importante, pois ratifica a legitimidade daquilo que temos adotado como regra de contribuição ao sindicato e busca fortalecer do direito sindical, tão massacrado nos últimos anos juntamente com muitos direitos dos trabalhadores!
Fonte: com Agência Brasil