Para dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho, o SESCON (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) emitiu COMUNICADO, assinado pelo seu presidente, Márcio Massao Shimomoto, destacando que, no esteio da prevalência do Negociado sobre o Legislado e com amparo na garantia constitucional do ato jurídico perfeito, é de rigor cumprir a integralidade da Convenção Coletiva.
O SEAAC também havia encaminhado aos escritórios Circular orientando acerca do cumprimento das normas coletivas.
SESCON e SEAAC já iniciaram as reuniões para ajustar pontos controvertidos da Lei 13.467/2017, que serão objeto de aditivos nos próximos meses, buscando dar segurança jurídica à empresas e trabalhadores. Veja a matéria, clicando aqui!
Texto: SEAAC Bauru