Muita gente não sabe, mas a lei trabalhista permite antecipar a primeira parcela do 13º salário para receber junto com as férias — um reforço importante no orçamento
O que diz a lei:
A Lei nº 4.090/1962 garante que o 13º pode ser adiantado nas férias, desde que o trabalhador faça o pedido por escrito até janeiro do ano em que vai tirar férias.
Como solicitar:
✔ Pedido por escrito ao empregador
✔ Protocolar até o fim de janeiro
Como funciona:
Normalmente, o 13º é pago em duas parcelas.
Mas, ao solicitar o adiantamento, você recebe 50% do 13º junto com as férias, trazendo mais fôlego financeiro no meio do ano.
Atenção:
Se o pedido for feito corretamente e a empresa negar sem motivo, ela pode ser responsabilizada judicialmente.
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