Pesquisar
Close this search box.

Novo salário mínimo: alteração no PIS, Seguro Desemprego e Benefícios Previdenciários; entenda

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

O salário mínimo nacional, que foi elevado de R$ 998,00 para R$ 1.039,00 a partir de 1° de janeiro de 2020, muda outros direitos além da remuneração básica dos trabalhadores assalariados.

Entre as alterações previstas com o novo valor, estão: benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguro-desemprego, indenização judicial e abono salarial do PIS.

Benefícios do INSS

Os benefícios previdenciários, como Auxílio Doença, Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio Acidente, não podem ser inferior a um salário mínimo nacional, assim, o segurado que recebia R$ 998,00 deve receber, no mínimo, R$ 1.039,00. É a mesma situação para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Seguro Desemprego

O direito varia de acordo com o salário do trabalhador, que não pode receber menos que o salário mínimo, assim, o aumento do piso nacional altera o valor mínimo pago no seguro desemprego, inclusive para quem recebia mais do que um salário mínimo, mas, menos do R$ 1.039,00. O seguro é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Abono salarial

Pago a trabalhadores da iniciativa privada e a militares, servidores e empregados de empresas públicas, o PIS/Pasep também sofre alterações com a correção do piso nacional. O valor do benefício acompanha o novo salário mínimo. Assim, o abono vai variar entre R$ 86,58 e R$ 1.039,00 neste ano. O cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo.

Indenização judicial

Sofre alterações ainda credores judiciais da União que tiverem pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizados neste ano. A correção aumenta o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas. Nos Juizados Especiais Cíveis, o teto é 40 salários mínimos. Assim, o limite vai subir de R$ 39.920 para R$ 41.560. Em Juizados Especiais Federais o teto das indenizações é de 60 pisos. Ou seja, sobe de R$ 59.880 para R$ 62.340. Nas reclamações trabalhistas, adota-se o rito sumaríssimo para causas cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos e rito ordinário quando superior, que passa para R$ 41.560,00.

 

Fonte: Jurídico do SEAAC, INSS, Ministério da Economia, CAIXA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima