Pesquisar
Close this search box.

OAB promove Ciclo de Debates da Medida Provisória 905/2019 – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

No próximo dia 03 de Fevereiro, a Ordem dos Advogados de Bauru promoverá um evento para debater a Medida Provisória do contrato de trabalho verde e amarelo. Editada pelo Governo Federal em 11/11/2019, a MP 905 altera vários dispositivos da legislação trabalhista e cria o Contrato Verde e Amarelo, com condições diferencias para contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade, no primeiro emprego.

O Evento promovido pela OAB terá o presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, como um dos palestrantes, além de representantes do Judiciário e do Ministério Público do Trabalho. Lázaro destaca a importância deste evento, considerando que a MP deve ser votada até o final de março de 2020, sob pena de perder a validade, e são muitas as dúvidas acerca de sua utilização, bem como acerca da interpretação a ser dada pelo Judiciário e Ministério Público do Trabalho.

 

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

De acordo com a MP 905, as empresas que contratarem empresas sob essa modalidade, terão a isenção de contribuição previdenciária, salário-educação, contribuição destinada a outras entidades (Sistema S), inclusive a destinada ao Incra. Além disso, a alíquota de FGTS é reduzida para 2%, independentemente do valor da remuneração.

Para a contratação nessa modalidade, que será válida no período de 1/1/2020 a 31/12/2020, as empresas deverão observar os seguintes requisitos:

(i) idade do trabalhador entre 18 e 29 anos;
(ii) salário-base mensal limitado a 1,5 salário mínimo nacional;
(iii)prazo de vigência do contrato de 24 meses;
(iv) ser o primeiro registro de emprego do trabalhador (não serão considerados primeiro emprego vínculos como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso);
(v) a contratação deverá ser realizada exclusivamente para novos postos de trabalho; e
(vi )a quantidade de trabalhadores na nova modalidade não poderá ultrapassar 20% do total de empregados da empresa.

A forma de remuneração nessa modalidade de contrato também será diferente, devendo a empresa contratante pagar mensalmente o salário e a antecipação das férias proporcionais, acrescidas de um terço e do 13º salário proporcional.

Será possível também negociar o pagamento antecipado de metade da indenização da multa do FGTS.

Informações e inscrições:

Data: 03/02/2020

Horário: das 8:30 às 12h

Local: OAB Bauru – Av. Nações Unidas, 30-30

Faça sua inscrição aqui:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7PspfSmXfItl01B_w_zgWGP-7JEmS2ESqsbFQEM91SR1VFQ/viewform

A inscrições são gratuitas e também pode ser feitas através do site da OAB – www.oabbauru.org.br.

Conheça os Palestrantes

Dra. Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima
Juíza do Trabalho, Titular da 1ª. Vara do Trabalho de Bauru e Diretora do Fórum Trabalhista de Bauru

Dr. Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho

Procurador do Trabalho e Coordenador Regional da Conalis da PRT da 2ª. Região

Dr. Kleber Afonso

Advogado na área do Direito do Trabalho, com atuação em São José do Rio Preto


Dr. Lázaro Eugênio

Advogado e Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB Bauru

Ciclo de Debates MP 905

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima