Vitória da classe trabalhadora. Em decisões proferidas por duas de suas Turmas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, que trabalhador que cumpre jornada extenuante (realização de várias horas extras diariamente, inclusive, prejudicando os descansos aos finais de semana) compromete estudos, lazer, relações familiares e convívio social, o que caracteriza dano existencial.
Diante do resultado, duas empresas deverão arcar com danos morais após o colegiado analisar que os pagamentos de horas extras ou outros tipos de compensação seriam insuficientes para ressarcir os trabalhadores pelas jornadas praticadas.
Entenda
Para o Ministro Balazeiro, relator do processo 20813-45.2016.5.04.0812, no âmbito da Terceira Turma do TST, a jornada extenuante imposta pela empresa reclamada impediu “de forma inequívoca, que o empregado suprisse suas necessidades vitais básicas e se inserisse no ambiente familiar e social”, configurando “ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial”.
Ele prosseguiu, ressaltando que tais situações devem ser reprovadas e geram o pagamento de danos morais, “na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade”.
Já na Sétima Turma, no processo 1600-93.2017.5.12.0004, o relator, Ministro Cláudio Brandão, frisou que não se tratava de simples elastecimento de jornada, mas prova de trabalho, em diversas oportunidades, por sete dias consecutivos, chegando a ocorrer o trabalho por 13 dias sem parar.
Em seu voto, ele destacou que “havia não só realização de horas extras de forma habitual e do intervalo intrajornada, como supressão usual dos repousos semanais remunerados”, o que “acarretou prejuízos a integridade física e mental” do funcionário.
Fala Seaac❗
Para o Seaac as decisões por reforçaram a luta contra a precarização do trabalho. “O trabalho extenuante não é razoável a ninguém, pois é uma prática que prejudica não só a saúde física e psicológica, mas também a integridade e a própria produtividade dos trabalhadores”, aponta Lázaro Eugênio, presidente do Seaac Bauru.
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