Os aposentados e pensionistas que recebem benefício acima do salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.039, terão reajuste de 4,48% a partir de janeiro, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo IBGE.
Teto INSS
O teto do INSS passará de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,05. Esse passa a ser, portanto, o valor máximo pago aos beneficiários neste ano e também é a referência para calcular o desconto nos salários dos trabalhadores com remunerações iguais ou acima do teto previdenciário.
Seguro-Desemprego
As faixas para o cálculo do seguro-desemprego também foram reajustadas em 4,48%, com isso, a partir deste sábado (dia 11), a parcela máxima a ser paga ao trabalhador — que era de R$ 1.735,29 — sobe para R$ 1.813,03.
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa. A questão é que ninguém pode receber menos do que o salário mínimo. Como o piso nacional foi reajustado em 4,1% na virada do ano, o pagamento mínimo do seguro-desemprego subiu de R$ 998 para R$ 1.039.
Veja como fica o cálculo do Seguro
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. – – Para quem ganhava, em média, até R$ 1.599,61 — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039);
– Para quem ganhava, em média, de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.
– Acima de R$ 2.666,29 — O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.
Número de parcelas a receber
O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.
Primeira solicitação
Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.
Segunda solicitação
Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.
Terceira solicitação
Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de 6 a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. O governo federal pagará cinco parcelas a quem comprova a partir de 24 meses de emprego.
No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.