Conheça aqui as 12 práticas antissindicais mais comuns e que ferem o direito dos trabalhadores:
1) despedir ou discriminar trabalhadora ou trabalhador em razão de sua filiação a sindicato, participação em greve, assembleia, manifestação ou o engajamento a qualquer atividade sindical;
2) transferir, deixar de promover ou prejudicar de qualquer forma trabalhadora ou trabalhador em retaliação pela sua atividade sindical;
3) conceder tratamento discriminatório em virtude de filiação ou atividade sindical;
4) financiar, facilitar, promover a criação de sindicato, com o único intuito de atender aos interesses do empregador ou do sindicato patronal;
5) sabotar ou proibir campanha de filiação sindical dentro dos locais de trabalho;
6) desestimular a filiação sindical;
7) estimular a desfiliação sindical;
8) utilizar meios de comunicação para ataques e ofensas aos sindicatos, seus dirigentes ou aos filiados;
9) impedir trabalhadora ou trabalhador de participar de assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
10) monitorar, constranger, interferir e manipular, por prepostos ou instrumentos tecnológicos, a livre participação em assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
11) deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical;
12) induzir ou coagir a desistir ou renunciar a direito objeto de ação judicial proposta por entidade sindical para a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
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