(Foto: Reprodução Internet)
O SEAAC de Bauru e Região conseguiu, em nome do trabalhador Euflasino Pereira Maia Neto, responsabilidade solidária em relação à NET por todas as verbas trabalhistas não recebidas pelo empregado dispensado pela Telecom, prestadora de serviços da empresa de telecomunicações. A decisão levantou a questão da responsabilidade do tomador de serviços nas terceirizações e a prioridade do trabalhador em ter seus direitos cumpridos.
Entenda o caso
Euflasino Neto começou a trabalhar na Telecom em Agosto de 2008, porém só foi registrado pela empresa em Setembro do mesmo ano. Durante o período em que lá ficou, recebeu salários oficiosos (“por fora” dos recibos de pagamento) e, quando saiu, não teve suas verbas rescisórias pagas conforme a lei determina.
A decisão
Neste contexto e em primeira instância, o Dr. Vinícius Magalhães Casagrande, Juiz Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, considerou a NET responsável subsidiária, ou seja, deveria-se cobrar primeiramente da Telecom e, esgotando-se as tentativas junto à ela, a NET seria responsável por todas as verbas trabalhistas não pagas ao trabalhador.
Porém, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, o SEAAC conseguiu a chamada responsabilidade solidária, que determina que a NET poderá ser cobrada pelo não cumprimento das leis por parte da sua prestadora de serviços sem que as tentativas com a Telecom precisem ser esgotadas.
A decisão do Desembargador Relator Antonio Francisco Montanagna priorizou o cumprimento da lei de forma rápida, para que o trabalhador em questão não tivesse maiores danos morais e financeiros devido à indecisão entre as empresas para que o pagamento fosse feito.
Texto: Mayara Castro/Netshare Marketing Criativo