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Vale Refeição também deve ser pago aos sábados, independente da jornada trabalhada

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(Foto: Reprodução Internet)

O SEAAC, por meio de seu departamento jurídico e visando garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, ganhou um processo que corria no Poder Judiciário contra uma empresa de Bauru pela falta de pagamento do Vale Refeição ou Vale Alimentação aos sábados. “De acordo com a cláusula décima sexta, indicada na inicial no item ‘38’, o fornecimento do auxílio leva em consideração os dias trabalhados no mês. Não há qualquer restrição referente ao total da jornada de quatro ou oito horas. Logo, o fato de a reclamante atuar aos sábados em horário reduzido, quatro horas, não afasta a incidência da norma”, concluiu, na decisão, o Dr. André Luiz Alves, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Bauru.

Direito de receber

“A lei não traz a obrigatoriedade do pagamento de vale refeição em hipótese alguma. Desta forma, é necessário analisar as Convenções Coletivas de Trabalho de cada setor para ver quais trazem a obrigatoriedade do benefício”, explica o Dr. Guilherme Pinto, advogado do SEAAC. No caso específico do SEAAC de Bauru, todas as Convenções garantem aos trabalhadores o direito ao Vale Refeição ou Vale Alimentação. Desta forma, é importante que os trabalhadores denunciem eventuais lesões aos seus direitos, mesmo quando ainda estão trabalhando. O prazo, porém, para reclamar judicialmente os prejuízos causados pela empresa é de 2 anos após a rescisão contratual.

Vale Alimentação ou Vale Refeição: qual a diferença?

O Vale refeição destina-se ao uso do valor em restaurantes, lanchonetes, bares, e etc, permitindo ao trabalhador alimentar-se sem precisar voltar para casa. Já o Vale Alimentação é bem mais abrangente, e pode ser utilizado em supermercados. Este destina-se à compra de alimentos, que podem beneficiar a família como um todo. O Vale Alimentação é uma forma de substituir a cesta básica, dando a liberdade do empregado escolher os produtos que precisa. Na teoria, a diferença existe. Já na prática, não.

Horas trabalhadas

No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado. Vale ressaltar que a norma coletiva sempre aponta para o valor mínimo do benefícios, mas as empresas podem, por liberalidade, efetuar o pagamento de valores maiores aos seus funcionários.

Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo

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