(Foto: Reprodução Internet)
Após 4 anos de afastamento previdenciário, a trabalhadora Maria Rodrigues Juliatto, auxiliar de limpeza, teve seu auxílio-doença cortado pelo INSS. A partir de laudos médicos que atestavam sua incapacidade para o trabalho, o departamento jurídico do SEAAC acionou o órgão judicialmente para que a trabalhadora voltasse a receber seu benefício.
Na ação instaurada perante a Justiça Federal contra o INSS, foi realizada uma perícia judicial que confirmou que Maria não estava apta para voltar ao trabalho, obrigando a Previdência a conceder sua aposentadoria por invalidez.
“O INSS trabalha com a nefasta ‘alta programada’, cuja previsibilidade de melhora do segurado nem sempre traduz a realidade do trabalhador, ora segurado. Além disso, em muitos casos, o médico-perito do INSS concede a ‘alta médica’ ao segurado mesmo diante de atestados médicos que indicam a necessidade de manutenção do afastamento temporário do trabalho e, às vezes, sugerindo o afastamento definitivo.”, afirma Guilherme Oliveira Catanho, advogado do SEAAC. É possível perceber, assim, um distanciamento gritante entre a conduta do médico-perito e a realidade do trabalhador, que merece reparo judicial.
Quando o INSS dá alta a um segurado sem condições de trabalhar, a única solução é mesmo acionar o INSS judicialmente. O SEAAC conta com profissionais especializados em Direito Previdenciário para aqueles que precisam e devem correr atrás de seus direitos na Justiça.
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo