Os registros de jornada de trabalho apontaram “expedientes de treze a quinze horas diárias”, segundo o desembargador José Otávio de Souza Ferreira, relator do acórdão da 2ª Câmara do TRT-15, responsável pelo processo requerido pelo trabalhador.
Essa jornada exploradora rendeu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A justiça defendeu e concluiu que a limitação da jornada de trabalho e o descanso semanal remunerado são “medidas de suma importância, pois reflete no aspecto fisiológico, social e econômico do empregado”, e que tais direitos, “somados aos demais direitos humanos e fundamentais, formam o denominado trabalho decente”, é o que afirmou o jurista José Cláudio Monteiro de Brito Filho.
Trabalho tem limite e trabalhador tem direitos
“O trabalho não é uma mercadoria e não pode ser tratado como uma coisa, um meio para se atingir um fi m, ao revés, deve respeitar a integridade e os direitos humanos e fundamentais do trabalhador, para legitimar a relação de subordinação jurídica e econômica existente entre empregador e empregado”, foi o que esclareceu o relator segundo citação da Declaração de Filadélfia de 1944, uma das cartas norteadoras dos direitos trabalhistas no mundo.
Texto: Loyce Policastro/Netshare Marketing Criativo