(Foto: Reprodução Internet)
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho foi criada pelo Decreto Lei n° 5.452 em 1º de maio de 1943 pelo Presidente Getúlio Vargas, no período de governo chamado de Estado Novo e foi assinada no Estádio de São Januário do Clube de Regatas Vasco da Gama, mesmo local que, em 1941, foi criada a Justiça do Trabalho. A CLT foi fundamental para os trabalhadores pelo fato de inserir de maneira definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira e regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstos, que permanecem até os dias de hoje. Podemos observar que anteriormente a criação da CLT, os trabalhadores não eram tratados com dignidade humana e respeito. As violações aos direitos humanos eram praticadas diariamente e a classe trabalhadora não era amparada por nenhuma legislação. Os fatos que contribuíram para que a CLT se tornasse um Código de suma importância para a época em que foi instituída, segundo os historiadores, foram dois: o de o Brasil ser um país agrário e os movimentos sindicais dos operários de São Paulo inspirados pelos imigrantes anarquistas vindos da Itália. A criação da CLT para o direito do trabalhador só se compara à promulgação da Constituição federal de 05 de outubro de 1988, chamada Constituição Cidadã, a mais democrática de todas já existentes. Nos avanços desta Constituição destacam-se: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com a duração de 120 dias; licença-paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 horas semanais; a proibição de qualquer tipo de discriminação em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Está previsto também na Constituição Federal de 1988 a proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária, sem justa causa, mas essa é outra questão, ainda não regulamentada, mas que a classe trabalhadora precisa lutar para conquistar.
José Carlos do Nascimento
Assistente Jurídico do SEAAC de São José do Rio Preto