Pesquisar
Close this search box.

Tudo sobre repouso semanal remunerado

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

(Foto: Reprodução Internet)

O que é repouso semanal remunerado?
Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana. É uma medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. Esta folga não é descontada do salário do trabalhador, mas sim paga pelo próprio empregador.

Como deve ser gozado o repouso semanal?
O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigirem trabalho aos domingo (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Se o empregado faltar injustificadamente em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

O descanso é remunerado porque integra o salário do empregado?

Exato. O empregado tem direito a descansar um dia por semana sem desconto na folha de pagamento. No caso do empregado que recebe salário mensal, esse corresponde a 30 dias e, inclusive, deve ser pago o RSR ou DSR sobre as chamadas remunerações variáveis, como comissões e horas extras, com reflexo em férias e 13° salário, além de incidência para FGTS e INSS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima