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SEAAC oficia CAIXA e Ministério do Trabalho sobre a obrigatoriedade da Homologação das rescisões Contratuais

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O SEAAC protocolou ofício junto ao Ministério do Trabalho, com cópia à Caixa Econômica Federal, com o objetivo de que eventuais rescisões sem a devida homologação sejam oficiadas aos SEAAC, que adotará as medidas cabíveis para cobrar as multas normativas e exigir a fiscalização do Ministério do Trabalho.

O presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, alerta que: “A ausência da homologação gera para o trabalhador o direito a uma multa equivalente ao seu próprio salário, além de sujeitar a empresa às multas normativas”.

Lázaro informa ainda que a medida adotada pelo SEAAC se fez necessária ante denúncias de fraudes que estariam ocorrendo, para saque do FGTS e Seguro Desemprego, vez que a Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais, que no caso do SEAAC é garantida pelas normas coletivas.

oficio homologação
Fonte: SEAAC Bauru

 

Em caso de dúvidas, o SEAAC segue à disposição de trabalhadores e empregadores pelo telefone (14) 3227-4848, Whatsapp (14) 99880-1515 ou contato@seeac.gabrielaguiar.com.

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