Assinada a Convenção Coletiva dos empregados em Contabilidade e Assessoramento, retroativa à data-base 1° de agosto
Após um longo período de debates entre o SEAAC e o SESCON, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2017, garantindo-se reajuste salarial linear, o que coloca fim ao escalamento por faixas de salário que tivemos nos últimos anos.
O vale refeição foi fixado em R$ 18,50 por dia de trabalho e passa a ser devido também durante o afastamento por licença-maternidade. Esta inovação vai ao encontro dos objetivos sociais da negociação coletiva e se trata de benefício de grande importância para as mães trabalhadoras
O piso para empregados que exerçam as funções de: “Office boy” – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro – CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira – CBO 5134-25; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15, passou para R$ 1.170,00 (um mil e cento e setenta reais). Foram excluídas dessa faixa salarial as funções de Vigia e Atendente de Telemarketing, a exemplo do Auxiliar de Área Técnica excluído em 2015, passando esses profissionais para o piso das demais funções.
Para as demais funções, o valor do piso salarial foi fixado em R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).
O Triênio foi reajustado para R$ 56,00. O Reembolso-Creche passa para R$ 300,00, devido durante 12 meses, a contar do retorno da licença maternidade e agora também para o pai que detém a guarda compartilhada dos filhos.
ADVOCACIA
Também foi fechado o ACORDO dos empregados em escritórios de Advocacia, com reajuste de 12,61% no piso salarial, que foi fixado em R$ 1.250,00, e o Vale Refeição subiu para R$ 20,90 por dia de trabalho, atingindo 11,76% de aumento.
Para o presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, “apesar das dificuldades a negociação foi satisfatória, elevando a base salarial da categoria com aumento real superior a 3% e manutenção de todos os direitos e garantias já conquistados”.
DIFERENÇAS
Todos os valores das negociações coletivas são retroativos a 1° de agosto de 2016, portanto, as diferenças daí decorrentesdeverão ser quitadas até o 5° dia útil de outubro.
A íntegra das Normas Coletivas pode ser acessada em nosso site, site.seaacbauru.com.br, no link ACORDOS.