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Até 31 de Janeiro: Prazo para quem deseja antecipar o 13° Salário

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(Foto: Reprodução Internet)

O 13° Salário deve ser pago em duas parcelas, a primeira até 30 de Novembro e a segunda até 20 de Dezembro de cada ano.

Contudo, os trabalhadores que desejarem receber a primeira parcela do 13ª salário juntamente com as férias de 2016, tem até o dia 31 de janeiro para requerer o benefício. O direito é assegurado pelo art. 4º. do Decreto 57.155 de 03/11/1965 e se estende a todas as categorias.

A solicitação deve ser feita por escrito, em duas, para que uma via seja devolvida ao trabalhador com o protocolo de ciência da empresa.

O pagamento da metade do 13º será liberado junto com as férias e o abono de 1/3.

Sociedades de Advogados
Para a categoria de trabalhadores em Sociedades de Advogados, segundo prevê sua Convenção Coletiva de Trabalho, tem direito a receber a metade do 13º Salário junto com as férias, independente de fazer a solicitação em janeiro. Caso as férias não ocorram antes de novembro a primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro.

Convenção Coletiva de Trabalho:

Cláusula 12. – PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO: A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até, no máximo, 30 de novembro, salvo se o empregado iniciar férias anuais antes desta data, hipótese em que o pagamento deverá ser feito juntamente com o relativo às férias, independentemente de ter solicitado no mês de janeiro.

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