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No último dia 11 de novembro, o SEAAC de Bauru ganhou em nome de uma trabalhadora o processo contra duas empresas da cidade por demora na homologação da rescisão contratual de trabalho. “Restou incontroverso que a homologação ocorreu mais de trinta dias após a ruptura contratual. Deste modo, temos que a reclamada, deliberadamente, provocou atraso para que a autora obtivesse acesso ao FGTS depositado e às parcelas do seguro-desemprego”, afirmou, na sentença, a Dra. Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, Juíza do Trabalho. As empresas foram condenadas ao pagamento de uma indenização equivalente ao salário da ex-funcionária.
O que é homologação?
A homologação representa uma forma do Sindicato, órgão legalmente autorizado, verificar se os valores pagos e a forma com que a rescisão de um contrato de trabalho aconteceu estão dentro do que é previsto por lei. Vale salientar que todo e qualquer trabalhador que tiver prestado serviços a uma empresa com carteira assinada por mais de um ano tem direito de ter a sua rescisão contratual devidamente homologada no Sindicato.
Qual o prazo para o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com o artigo 477, parágrafo 6°, o prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado ou, no caso de aviso prévio indenizado, até 10 dias corridos da data de dispensa. Esse pagamento pode ser feito em cheque administrativo emitido pelo banco, em dinheiro ou mediante depósito na conta do empregado. Caso o empregado seja analfabeto, a única forma legal de receber o valor de direito é por meio de dinheiro.
O que acontece se a empresa não cumprir o prazo estabelecido por lei?
O artigo 477, parágrafo 8°, prevê que o empregado tem direito de receber da empresa uma multa equivalente ao seu salário quando for constatada que o culpado pelo atraso do pagamento foi a própria empresa. As empresas também estarão sujeitas a uma autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego por conta do descumprimento da legislação trabalhista.
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo