Um fazendeiro foi condenado a indenizar a família de um empregado do setor rural, tratorista, que morreu durante expediente de trabalho e não tinha as devidas orientações quanto à direção do veículo. Foram levantadas informações de que o trator capotava e a vítima saltou do veículo, vindo a óbito. A família utilizou como defesa o argumento de que em nenhum momento foram passadas as devidas orientações ao empregado de como dirigir, prevenir acidentes ou garantir a segurança no trabalho que exercia, ou seja, não houve treinamento, o que poderia ter evitado o incidente.
Se o homem tivesse ficado dentro do trator e se estivesse devidamente com o cinto de segurança provavelmente teria sobrevivido. A companheira e duas filhas do tratorista entraram com um processo pedindo que o fazendeiro responsável, tido como empregador, fosse condenado a pagar indenização por danos materiais e morais.
A decisão judicial
Apesar da negligência do trabalhador, a Justiça acabou entendendo que o fazendeiro também foi responsável. Isso porque o mesmo não forneceu qualquer treinamento ao ex-empregado. “Ainda que a vítima tenha conduzido o trator de forma irregular, é certo que cabia ao réu instruir o seu empregado a fim de evitar acidentes, o que, a rigor, não ocorreu”, escreveu o juiz Hamilton Siqueira Junior, que julgou o caso inicialmente.
Diante desse entendimento, o magistrado considerou que o fazendeiro foi responsável em 30% pelo acidente de trabalho, condenando-o a pagar uma pensão mensal no valor de 473,28 reais até o ano de 2041, quando a vítima completaria 74 anos (expectativa de vida, segundo o IBGE). Além disso, determinou que ele pagasse 60 mil reais de indenização por danos morais, sendo 20 mil para a mãe e outros 20 mil para cada uma das filhas.
Fonte: Jusbrasil | Edição: Loyce Policastro/Netshare Marketing Criativo