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Transportadora de Bauru é condenada a pagar indenização por danos morais

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(Foto: Reprodução Internet)

A Interbroker Transportes e Logística Ltda., foi condenada a pagar indenização a um de seus motoristas por ter sido impedido de trabalhar durante o período de aviso-prévio. A empresa entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e no Tribunal Superior do Trabalho, os quais mantiveram a condenação.
Quando o aviso-prévio é trabalhado, o empregado deve cumprir sua jornada de trabalho com o decréscimo de duas horas diárias, a fim de que possa buscar sua recolocação no mercado de trabalho. Ao fim deste período, a empresa empregadora deve acertar todas as verbas rescisórias e findar o contrato estabelecido entre as partes. No caso citado, o trabalhador afirmou ter sido impedido de desempenhar suas funções normalmente, permanecendo na empresa apenas para retardar o seu recebimento. Durante este período, sofreu humilhações e chacotas por parte dos colegas de função devido à inatividade causada pela própria transportadora.
Por outro lado, a Interbroker alegou que o funcionário se recusou a realizar as entregas com o argumento de que não iria trabalhar durante o aviso, mesmo diante das ordens do seu supervisor. Mediante a afirmação, a empresa recorreu no Tribunal Regional do Trabalho e, apesar de não ter sido condenada a anular o período de aviso prévio, teve a decisão de indenização por danos morais mantida, o que também se deu pelo Ministro Relator Cláudio Brandão, da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo Brandão, a finalidade do aviso prévio, que é a de garantir ao trabalhador um período mínimo para a recolocação no mercado de trabalho, foi cumprida. Porém, a atitude da Interbroker caracteriza “desprezo pela força de trabalho, uma das principais fontes de representação da dignidade de um indivíduo”. A decisão foi unânime.

 

Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo

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