A empregada de um fabricante de software foi demitida sem justa causa após o marido ser contratado pela empresa concorrente. Tendo em vista que as funções e as tarefas do ambiente de trabalho não apresentavam conflitos de interesses, a trabalhadora entrou com processo contra a empregadora alegando ter sofrido dispensa discriminatória.
Para a empregada, o pedido de desligamento foi interpretado como uma forma de punir o núcleo familiar, já que o marido é ex-funcionário da empresa de software e havia aceitado um cargo no concorrente. Diante dessa situação, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, pedindo a revisão do processo de demissão.
A empresa denunciada, por sua vez, em defesa, confirmou os motivos que haviam culminado na dispensa da mulher, mas se resguardou no direito de demitir um empregado, pagando todas as verbas rescisórias devidas e previstas por lei. Sendo assim, em primeira instância, não foi concedido o direito à indenização.
Os desembargadores da 9ª Turma do TRT, no entanto, entenderam que era fundamental por parte da empresa comprovar que havia conflitos de interesses entre os cargos da mulher e o marido e que, por isso, não era interessante para a empregadora manter o contrato de trabalho.
Como as provas não foram apresentadas, o fabricante de software foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco vezes o salário da empregada.
Texto: Mayara Castro – Edição: Loyce Policastro