Uma vitória significativa para as mães da categoria e suas famílias já está em pleno vigor. A nova legislação trabalhista e previdenciária agora permite que o prazo da licença-maternidade seja “pausada” em situações onde há internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido logo após o parto.
Como funciona a suspensão?
Com a mudança, o período de convivência integral entre mãe e filho em casa é preservado. Se houver internação, a contagem do benefício é suspensa. Os 120 dias (ou 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã) começam a contar apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Como solicitar?
A trabalhadora deve apresentar o prontuário médico à empresa. O SEAAC reforça que essa medida garante o direito constitucional à saúde da criança. Se encontrar dificuldades, procure o nosso jurídico.




