Um ex-funcionário entrou com ação contra sua empregadora por ela ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a carteira de trabalho após seu desligamento. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso e condenou a empresa a pagar R$2 mil de indenização ao técnico de instalação pela retenção do documento.
Segundo o trabalhador, que foi demitido em outubro, o fato de não poder apresentar os registros anteriores que comprovavam sua experiência profissional fez com que perdesse duas oportunidades de trabalho. Já de acordo com a empresa, a demora em entregar os documentos se deu porque sua sede fica no Rio de Janeiro e o empregado trabalhava no Espírito Santo. Além disso, segundo a empregadora, a carteira de trabalho havia sido disponibilizada dez dias após o rompimento do contrato de trabalho, mas o trabalhador só compareceu para retirá-la no mês de dezembro.
Para o Ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso, a retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas vai contra a lei e gera ofensa ao patrimônio moral do trabalhador. A decisão do pagamento da indenização já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo