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A empresa Allis Soluções em Trade e Pessoas Ltda. entrou com recurso contra uma trabalhadora que tentava anular a veracidade da prorrogação automática de contrato de experiência de 45 dias. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi a favor da trabalhadora, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado, que inclui o aviso prévio.
A funcionária em questão foi contratada no mês de junho em caráter de experiência por 45 dias, ao fim dos quais o contrato passaria a ser por tempo indeterminado. Porém, após um mês, foi informada que o contrato continuaria sendo temporário, aproveitando-se a empresa de uma cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência por mais 45 dias. Em setembro, foi dispensada e ajuizou uma reclamação trabalhista argumentando que a contratação temporária era incompatível com o tipo de serviço realizado, que incluía rotinas administrativas e confecção de cartões de crédito do Itaú Unibanco S.A. para uma rede de supermercados, inclusive cobrindo férias e folgas de colegas.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS) julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, considerando nula a cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática do contrato de experiência, efetivando o contrato por prazo indeterminado. Segundo o Regional, se 45 dias fossem pouco para avaliar a funcionária, o empregador deveria ter estipulado prazo maior. A decisão do Tribunal foi unânime.
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo