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Muito se fala em Participação nos Lucros e Resultados como forma de remuneração adicional aos trabalhadores, quando, na verdade, tem-se uma ferramenta muito utilizada pelas empresas para auxiliar o cumprimento das estratégias das organizações. Também conhecido como PLR ou PPR, esse programa visa o alinhamento das estratégias organizacionais com as atitudes das pessoas dentro do ambiente de trabalho, pois só será feita a distribuição dos lucros aos funcionários caso algumas metas pré-estabelecidas sejam cumpridas.
A Participação pode ser dividida ou focada nos lucros quando os funcionários têm direito à parte do resultado econômico da atividade da empresa, sejam elas fixas ou variáveis, apuradas mensal, semestral ou anualmente. Ou, ainda, a Participação pode ser nos Resultados, visando estabelecer metas que impliquem no alcance de objetivos já combinados desde a proposta de implantação, como por exemplo o atingimento de metas de vendas, de redução da devolução de mercadorias, redução de custos e despesas operacionais, até mesmo redução de faltas e atrasos dos trabalhadores, entre várias outras metas possíveis.
E como criar um Programa de PLR? A Lei 10.101/2000, que regula a matéria, determina que os acordos de PLR podem ser feitos de duas formas: acordos individuais, formando-se comissões bilaterais entre empresa e empregado, com a participação do sindicato; ou através de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Muitas normas coletivas já exigem o pagamento ou a criação de programas nesse sentido, exigindo que as empresas chamem os sindicatos para iniciar a discussão. Os valores que serão pagos a esse título serão estabelecidos entre ambas as partes. Diferentemente do que se supõe, algumas empresas fazem questão de divulgar tais valores (outras empresas nem tanto), porém é uma garantia de clareza tanto para o trabalhador como para a própria empresa, que passa a gerenciar melhor seus objetivos, com metas claras, proporcionando aos trabalhadores resultados financeiros decorrentes de seu esforço para atingir as metas definidas.
Com este pensamento, as entidades sindicais estão preparadas para auxiliar tanto aos trabalhadores quanto às empresas na formação de Programas de PLR ou PPR, onde a fixação de metas para a busca de resultados torne a empresa mais eficiente e o trabalhador tenha sua retribuição pelo empenho realizado. Todos ganham.
Rosalvo de Jesus Barbosa
Diretor Financeiro do SEAAC de Ribeirão Preto, Secretário Geral da ASEAAC e Diretor Nacional da CSB