(Foto: Reprodução Internet)
A rede de lojas de vestuário e decoração para casa, Grazziotin S.A., foi condenada ao pagamento de indenização a um gerente que foi dispensado por namorar uma colega de serviço. O casal não trabalhava na mesma loja, mas se encontrava quando o trabalhador viajava a serviço para a cidade em que a namorada trabalhava, em uma loja da mesma rede. Após a dispensa, o ex-gerente entrou com processo contra a empresa e, após recurso, foi firmado o valor de R$5 mil como indenização pelo dano moral.
Segundo o trabalhador, um diretor entrou em contato com ele após a relação ter sido descoberta avisando sobre a proibição de relacionamento amoroso entre empregados, podendo culminar na dispensa de ambos. Como os dois não se separaram, foram desligados da empresa com apenas um dia de diferença entre as datas de rescisão.
Por acreditar que a conduta da empregadora violou sua intimidade, ele pediu reparação na Vara do Trabalho, onde o juízo de primeiro grau concluiu que, apesar da inexistência de norma escrita sobre o assunto e com base em testemunhos, a rede de lojas não admitia namoro entre empregados. Portanto, considerou discriminatória a atitude da empresa, já que a relação amorosa do casal não prejudicava o serviço de nenhum dos dois, determinando o pagamento de R$ 20 mil.
A empresa, por sua vez, alegou que a dispensa se deu porque os serviços do empregado não eram mais necessários e que é direito do empregador desligar de seu quadro quem deixou de atender suas expectativas. A defesa ainda argumentou que o manual de comportamento ético da empresa não impede relacionamento amoroso entre os subordinados.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão e classificou como abuso de direito o ato da empresa. Para o TRT, a falta de reprovação sobre o desempenho do gerente, que chegou a ser premiado pela Grazziotin, e a proximidade entre as datas das rescisões geraram presunção de que o namoro motivou o término dos contratos, não havendo prova em sentido contrário.
No TST, a relatora do recurso da Grazziotin ao TST, ministra Dora Maria da Costa, disse ser evidente a dispensa discriminatória, mas votou no sentido de reduzir o valor da condenação para R$ 5 mil.
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo