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Jovem aprendiz grávida tem estabilidade provisória reconhecida

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(Foto: Reprodução Internet)

Uma aprendiz de uma empresa de tecnologia da cidade de Bauru que engravidou durante o período de contrato de trabalho teve o direito à estabilidade provisória reconhecida, mesmo seu contrato sendo por prazo determinado. A ação que a trabalhadora entrou contra a empregadora não obteve sucesso em primeira instância, cabendo recurso no Tribunal Superior de Justiça, onde a ministra relatora do caso considerou aplicável a estabilidade da gestante.

Entenda o caso
A jovem de 18 anos ingressou na empresa como aprendiz através de um contrato de trabalho com data fixa para terminar após dois anos. Durante este período, engravidou e teve seu filho, chegando a data limite do contrato após o nascimento do bebê. O juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que, pelo tipo de contrato, com prazo determinado, a gestante não teria direito à garantia provisória de emprego, livrando a empresa desta responsabilidade.

Porém, em recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que se encaixava na determinação da Constituição Federal de que é “direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, independentemente do regime e da modalidade contratual”. Desta forma, o benefício busca assegurar condições mínimas ao recém-nascido e, portanto, não apenas a estabilidade era de direito da funcionária, como também necessidade para o sustento do bebê.

Ao examinar o caso, a ministra Dora Maria da Costa explicou que, de acordo com o entendimento atual do TST, a gestante faz jus à estabilidade provisória mesmo que o início da gravidez tenha ocorrido durante a vigência do contrato com prazo determinado. Este, por sua vez e mesmo que seja um contrato com fins de aprendizagem e formação técnico-profissional, é equiparado a qualquer outro contrato a termo.

A empregada, portanto, deverá ser reintegrada junto à empresa e, caso não ocorra durante o período de estabilidade, deverá receber os salários e demais direitos correspondentes a tal.

Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo

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