A Medida Provisória (MP) 946/2020, que liberou o saque de até um salário mínimo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de contas ativas e inativas, permite o saque a partir de 15 de junho e seguirão até 31 de dezembro, em calendário ainda não divulgado pela CAIXA, com a expectativa de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.
O limite de um salário mínimo, 1.045, vale mesmo para quem tem duas ou mais contas de FGTS e os saques serão somados até atingir o limite de 1.045. A MP uma ordem de saques, sendo os primeiros a sacar aqueles que têm contas vinculadas a trabalhos extintos e os que possuem os menores saldos. Após, serão os trabalhadores com contas ativas, ainda privilegiando os com menores valores e em seguida os maiores saldos devem ser deixados por último.
Quem tiver conta na Caixa e preferir não sacar deverá informar a instituição até 30 agosto, caso contrário o valor será depositado automaticamente na conta poupança, assim como aconteceu no saque de R$ 500 do FGTS no ano passado. Importante destacar que quem não retirou os recursos liberados no ano passado pelo saque imediato não pode acumular com os valores desse novo saque, até porque o prazo para o saque imediato finalizou em 31 de março deste ano.
Quem pode sacar?
Todos os trabalhadores e trabalhadoras com contas ativas ou inativas do FGTS. Para o saque em contas inativas, a previsão da MP é de que haja a liberação primeiramente a quem perdeu o emprego recentemente. Dessa forma, logo em seguida haveria a liberação aos demais cidadãos que, além de contas ativas, também tenham saldo em contas relativas a contratos já encerrados (inativas).
CAIXA lançará calendário
Embora haja urgência para a liberação do fundo em razão da pandemia, a CAIXA informa que o FGTS será liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, adiantando alguns critérios:
– quem tiver conta poupança na Caixa terá o crédito automático nas datas previstas ou poderá sacar o dinheiro nos terminais de autoatendimento e rede de lotéricas.
– quem tem contas em outros bancos deverá seguir outro calendário.
A expectativa é que a CAIXA divulgue o calendário logo na primeira semana de junho.
PIS/PASEP
A MP também determinou a transferência dos recursos do Fundo PIS/Pasep para o FGTS, assim, as contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores. Essas contas migradas para o FGTS já estavam disponíveis desde 2019 e permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS-Pasep.