Lei não garante legalidade da Jornada 12×36 sem negociação coletiva
A nova legislação trabalhista criou o art. 59-A na CLT, para permitir que a jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso possa ser pactuada por acordo individual escrito entre trabalhador e empregador, o que contraria a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual dispõe: JORNADA DE TRABALHO. […]











