Prazo para quitação das verbas rescisórias é unificado
A Lei 13.467/2017 alterou o prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual de trabalho, que antes eram de 10 dias no caso de aviso prévio indenizado e no 1° dia útil subsequente ao término do aviso quando trabalhado, agora, passou a ser prazo único de 10 dias. CLT. Art. 477. § 6o – A […]









