6º Relatório de Transparência Salarial 2026: Prazo, Regras e Como Enviar no Emprega Brasil
O tempo está correndo para os departamentos de Recursos Humanos e gestores de empresas em todo o Brasil. Até o dia 31 de agosto de 2026, as companhias do setor privado com 100 ou mais funcionários precisam atualizar suas informações cadastrais. Esse processo é obrigatório para alimentar a base de dados do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento gerado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Deixar essa obrigação de lado ou preencher as informações de forma incorreta pode trazer consequências complicadas, que vão desde pesadas multas financeiras até desgastes sérios para a imagem da sua marca. Para ajudar você a entender o cenário atual e fazer tudo com segurança jurídica, preparamos este guia prático.
O que os números mostram e qual é a posição da Justiça?
Os dados do último levantamento oficial acenderam um alerta importante no mercado corporativo. As mulheres ainda ganham, em média, 21,3% a menos do que os homens no setor privado. Na prática do dia a dia, isso significa que elas recebem uma média de R$ 3.965,94, enquanto eles recebem R$ 5.039,68. Essa diferença histórica de cerca de 20% tem se mostrado bastante resistente e praticamente não mudou desde que as primeiras pesquisas começaram a ser publicadas em 2024.
Por conta desse impacto, algumas entidades chegaram a contestar as regras na Justiça. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com qualquer dúvida em maio de 2026, quando declarou a constitucionalidade integral da Lei de Igualdade Salarial. Em uma decisão unânime, os ministros rejeitaram todos os pedidos que tentavam derrubar o envio dos relatórios, as multas e a necessidade de criar planos corretivos. Ou seja, a regra é definitiva e tem o apoio total do Judiciário.
O que precisa ser enviado no Portal Emprega Brasil?
A atualização deve ser feita de forma totalmente digital pelo Portal Emprega Brasil, acessando a área exclusiva do empregador com a conta Gov.br da empresa. O governo federal exige que os empresários respondam sobre três pontos centrais:
Critérios de remuneração: práticas e regras salariais adotadas no dia a dia da empresa.
Políticas de diversidade: ações internas voltadas à promoção da diversidade e inclusão.
Apoio à parentalidade: iniciativas e benefícios voltados à família, como auxílio-creche e extensão de licenças.
Diferença de salário é sempre considerada discriminação?
A resposta mais direta para essa dúvida é não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria legislação de igualdade não exigem que todas as pessoas com cargos parecidos ganhem exatamente o mesmo valor. É perfeitamente normal e legal ter salários diferentes, contanto que existam critérios técnicos e objetivos que justifiquem essa diferença.
Diferenças salariais são legítimas e defensáveis quando baseadas em:
Tempo de serviço na empresa e senioridade do profissional.
Produtividade e perfeição técnica comprovadas.
Formações acadêmicas específicas e cursos especializados para a função.
Avaliações de desempenho formais e documentadas ao longo do tempo.
A discriminação só acontece quando a disparidade financeira não tem nenhuma explicação técnica e a única justificativa que resta é o gênero do colaborador.
O peso das multas e a obrigação do Plano de Ação
Se os dados apontarem desigualdades salariais que não tenham uma explicação jurídica válida, a empresa será notificada. Além do desgaste reputacional e do risco de processos trabalhistas individuais por equiparação salarial, a companhia que descumprir as regras de transparência pode receber uma multa de até 3% da sua folha de salários, respeitando o limite máximo de 100 salários mínimos.
Nesses casos de disparidade identificada, a lei exige que o negócio desenvolva um Plano de Ação para Mitigação das Desigualdades Salariais. Esse plano precisa ter uma estrutura bem definida:
Listar as medidas corretivas com uma escala clara de prioridades.
Apresentar um cronograma detalhado de execução.
Exigir uma avaliação semestral para medir os impactos das ações.
Incluir programas de capacitação para treinar líderes e gestores sobre equidade e inclusão.
Ser depositado obrigatoriamente no sindicato correspondente.
Como proteger a sua empresa de autuações?
A metodologia que o governo utiliza para cruzar os dados costuma agrupar profissionais usando os chamados Grandes Grupos de Ocupações da CBO. Como esse agrupamento é muito amplo e geral, ele acaba misturando pessoas que fazem trabalhos completamente diferentes em uma mesma categoria, o que costuma gerar distorções e falsos alertas de desigualdade.
Por isso, especialistas e consultores jurídicos recomendam que as empresas elaborem auditorias internas e relatórios próprios de cargos e salários. Ter um plano de remuneração bem documentado e justificativas técnicas escritas para cada diferença de salário é a melhor defesa que a sua empresa pode ter diante de fiscalizações ou questionamentos.
Atenção ao prazo: Como o sistema do governo costuma apresentar instabilidades e lentidão nos últimos dias devido ao grande volume de acessos, o ideal é preencher as informações no Portal Emprega Brasil o quanto antes para garantir a conformidade da sua empresa.
Sua empresa precisa de apoio para estar em conformidade com a Lei da Igualdade Salarial?
Não corra o risco de autuações ou multas pesadas por falhas no preenchimento do relatório ou falta de justificativas técnicas. Se a sua empresa precisa de suporte para realizar auditoria salarial interna, estruturar o Plano de Cargos e Salários ou elaborar o Plano de Ação exigido pelo Ministério do Trabalho, entre em contato com a nossa equipe de especialistas em compliance trabalhista e garanta total segurança jurídica.




