Preocupado com o aumento do fluxo e aglomerações nas casas lotéricas, o sindicato notificou a Prefeitura de Bauru que, a partir da redução do expediente das 10h às 14h e da suspensão de atendimento presencial na rede bancária, as Casas Lotéricas tiveram expressivo aumento de fluxo de público, gerando aglomerações, em contrário ao recomendado pela OMS e Ministério da Saúde, quanto ao enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
No ofício endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitada a intensificação da Fiscalização da rede lotérica, quanto ao cumprimento do Decreto n° 14.670, que determina regras rígidas para o funcionamento e atendimento ao público. Para o SEAAC, a intensificação da fiscalização é uma medida de preservação da saúde dos trabalhadores, empresários e clientes da rede lotérica.
No mesmo documento o sindicato pediu que sejam proibidas as apostas presenciais enquanto perdurar a quarentena. A classificação da atividade lotérica como essencial restringe o trabalho apenas àquilo que realmente é essencial e, neste contexto, os jogos presenciais não devem ser considerados essenciais.
Apostas e venda de bilhetes não podem se enquadrar como essenciais, por falta de regulamentação legal, e neste momento de crise sanitária servem para aumentar o fluxo e as aglomerações nas Casas Lotéricas, principalmente de idosos, que se encaixam no grupo de risco da Covid-19.
Não se busca a proibição dos jogos, apenas a vedação das apostas presencias, considerando que a Caixa já oferece a alternativa de participar dos concursos online. O próprio banco informou a suspensão de alguns sorteios devido ao atual cenário: extrações da loteria federal, Dupla de Páscoa e Loteca, e em seu site oficial, a instituição reforçou, ainda, a disponibilidade de realizar as outras apostas através dos canais remotos (0800-726-8068 ou http://www.caixa.gov.br)
Além disso, para o presidente do Sindicato, Lázaro Eugênio, o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, para autônomos e informais, que deverá começar nesta semana, conforme o próprio governo federal já adiantou, elevará sobremaneira o fluxo de pessoas e a aglomeração nas casas lotéricas, criando um ambiente propicio ao contágio pela Covid-19, caso não tenhamos regras mais rígidas de atendimento.
Ministério Público do Trabalho
O Sindicato também apresentou denúncia ao MPT, por considerar que a situação da rede lotérica não se restringe a Bauru, e na representação solicitou a propositura de Ação Civil Pública, para que se adotem, entre outras, as seguintes medidas:
- vedação das apostas presenciais;
- vedação da venda presencial de bilhetes da loteria federal;
- implantação de controle de acesso, que impeça a aglomeração de pessoas no interior da casa lotérica, enquanto não houver “caixa livre”, mantendo a fila no exterior da unidade;
- no final do expediente, oferecimento de senha aos clientes da fila, com vedação de aglomeração no interior da casa lotérica
Decreto Municipal
Nos termos do Decreto nº 14.670, de 22 de março de 2.020, as casas lotéricas somente estão autorizadas a funcionar se cumpridas as seguintes providências sanitárias:
- I – Reduzir o número de funcionários trabalhando sob regime presencial, em pelo menos 50%, mantendo no estabelecimento apenas aqueles que realizam atividades essenciais;
- II – Todas as atividades que puderem ser realizadas de maneira remota, não presencial, devem ser executadas em sistema de home office;
- III – Cumprir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as estações de trabalho ou pontos de atendimento;
- IV – Orientar, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, em filas e locais de espera, a fim de evitar aglomerações;
- V – Implantar estratégias de gestão e controle dos pontos de espera utilizados pelo público para ingressar no estabelecimento, tomando medidas efetivas para evitar aglomerações, ainda que ocorram em áreas externas ao estabelecimento;
- VI – Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos ou caixas onde é realizado atendimento ao público, para o uso de funcionários e clientes;
- VII – Instalar barreiras físicas de isolamento e proteção nos caixas, a serem instaladas nas laterais do ponto de atendimento ao público, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, e altura final do solo de, no mínimo, 1,80 metros;
- VIII – Realizar a assepsia dos caixas físicos ao final de cada atendimento, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, como botões, superfícies de mesa ou balcão, máquinas de cartão, canetas, etc, utilizando álcool 70%;
- IX – Realizar a assepsia periódica dos caixas eletrônicos denominados de 24 horas, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, utilizando álcool 70%;
- X – Disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos para uso dos demais funcionários que não realizam atendimento ao público;
- XI – Realizar a limpeza dos ambientes, devendo todas as superfícies de trabalho serem limpas com álcool 70%, no início e ao final de cada turno de trabalho;
- XII – Disponibilizar copos plásticos e itens descartáveis para consumo de água e café, quando houver.
Também foi determinada a proibição de permanência de pessoas que apresentem sintomas gripais no interior das casas lotéricas, sendo vedado o seu atendimento.
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O SEAAC permanece em atendimento através do e-mail: contato@seeac.gabrielaguiar.com ou pelo Whatsapp (14) 99880-1515.