O Prefeito Clodoaldo Gazzeta assinou hoje, 20/3, novo decreto para regular o funcionamento das empresas na cidade de Bauru, alterando a recomendação para proibição de “funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços que tenham acesso direto ao público ou que possam gerar aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com exceção de serviços essenciais, tais como postos de combustíveis, farmácias, serviços médicos, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres de produtos alimentícios, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, mercearias, centros de abastecimento em geral, lojas de venda de alimentação para animais, pets-shop, clínicas veterinárias, distribuidoras de gás e água.”
Também ficam proibidos o funcionamento de bares, cinemas, academias, casas noturnas, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas e estabelecimentos congêneres a partir da publicação do presente decreto, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No caso dos Call Centers de Cobrança, está proibido o funcionamento a partir do dia 25 de março de 2020, com a redução de 50% das atividades a partir de 23 de março de 2020.
A medida se justifica em razão da pandemia mundial do COVID-19 e o aumento expressivo, em curto espaço de tempo, do número de casos suspeitos no Município de Bauru, portanto, a medida se justifica ante a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública.
Perante a isso, o SEAAC fará atendimento eletrônico, somente, a partir de segunda-feira, 23/3, pelo e-mail contato@seeac.gabrielaguiar.com e pelo WhatsApp (14) 99880-1515. Contamos com a colaboração!