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Limitar o uso de banheiro em empresas é ilegal e pode gerar o direto à indenização

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Uma empresa em Sergipe foi condenada a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos, no início deste ano, por limitar o uso de banheiro.

A Justiça do Trabalho da localidade também determinou que a condenada retire quaisquer limitações que impunha nesse sentido.

✊🏾A condenação foi possível após funcionários relatarem ao Ministério Público do Trabalho que eram controlados pelos supervisores em número de pausas realizadas e em tempo nos banheiros, que não deveria passar de cinco minutos. Caso contrário, o trabalhador seria advertido.

Embora ainda seja comum em empresas pelo Brasil, a limitação do uso de banheiro é ilegal. A prática fere a viola o princípio da dignidade da pessoa humana, prevista pela Constituição Federal, e o artigo 50 da mesma legislação.

Contudo, mesmo com várias condenações e jurisprudências sobre o assunto pelo País, infelizmente essa ainda é uma prática adotada por alguns patrões.

O Seaac está sempre atento e pronto para agir. Conte sempre conosco 👊🏾

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