ASSÉDIO ELEITORAL É ILEGAL: TRABALHADOR TEM DIREITO AO VOTO LIVRE E SEM PRESSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHOCentrais Sindicais disponibilizam canal nacional para denúncias de ameaças, pressões, constrangimentos ou vantagens destinadas a interferir no voto dos trabalhadore s
Com a aproximação das Eleições 2026, o SEAAC reforça uma orientação fundamental a todos os trabalhadores e trabalhadoras: o voto é livre, pessoal e secreto, e ninguém pode utilizar uma relação de emprego para pressionar, ameaçar ou tentar determinar a escolha política de um trabalhador.
As Centrais Sindicais disponibilizaram um Canal de Combate ao Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho, por meio do qual trabalhadores podem relatar situações de pressão, ameaça, constrangimento ou oferecimento de vantagens destinadas a interferir no livre exercício do voto.
A ferramenta permite, inclusive, que o denunciante solicite sigilo de sua identidade e encaminhe documentos, fotografias, áudios e vídeos que possam ajudar na comprovação dos fatos.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando o poder existente na relação de trabalho é utilizado para constranger, influenciar ou tentar direcionar a manifestação política ou o voto do trabalhador.
Isso pode acontecer, por exemplo, por meio de ameaças de demissão, perda de benefícios, alteração de funções ou outras represálias caso o empregado não vote em determinado candidato. Também pode ocorrer mediante promessas de vantagens, benefícios, promoções ou qualquer tratamento diferenciado condicionado à escolha eleitoral.
A liberdade política do trabalhador não termina na porta da empresa.
Empregadores, superiores hierárquicos e demais responsáveis pelo ambiente de trabalho devem respeitar integralmente a liberdade de consciência, de opinião e de voto de cada trabalhador.
Eleições 2026: TSE reforça proibição expressa
Para as Eleições 2026, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral passou a estabelecer expressamente que:
“É vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.”
A regra consta da Resolução TSE nº 23.610/2019, com a alteração promovida para as Eleições 2026. A norma prevê ainda a responsabilização de quem causar ou permitir esse tipo de prática no ambiente de trabalho.
Portanto, a empresa não pode transformar o local de trabalho em instrumento de pressão política sobre seus empregados.
“No meu voto mando eu”
Em agosto de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho ampliaram a atuação conjunta no combate ao assédio eleitoral por meio da mobilização “No meu voto mando eu”.
A iniciativa busca fortalecer a prevenção, a fiscalização e a troca de informações entre as instituições para assegurar que trabalhadores possam exercer seus direitos políticos sem ameaças ou constrangimentos decorrentes da relação de emprego.
O tema ganhou especial importância após as eleições anteriores. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho, somente em 2022 foram registradas quase 3,4 mil denúncias de assédio eleitoral no trabalho em todo o país.
Sindicato também é instrumento de proteção do trabalhador
As entidades sindicais têm papel fundamental na prevenção e no enfrentamento dessas situações.
O Ministério Público do Trabalho vem reforçando a importância dos sindicatos como uma ponte entre trabalhadores e instituições responsáveis pela fiscalização, inclusive estimulando as entidades sindicais a identificarem e denunciarem casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Por isso, o SEAAC orienta: se houver pressão política dentro da empresa, não se cale.
Sempre que possível, preserve provas da ocorrência, como:
- mensagens de WhatsApp ou outros aplicativos;
- comunicados internos;
- e-mails;
- fotografias;
- gravações de áudio ou vídeo;
- nomes de testemunhas;
- documentos relacionados à ameaça ou vantagem oferecida.
Esses elementos podem ser importantes para a apuração dos fatos.
Canal das Centrais Sindicais permite denúncia e envio de provas
No Canal de Combate ao Assédio Eleitoral das Centrais Sindicais, o trabalhador pode informar a empresa ou entidade denunciada, a cidade onde ocorreram os fatos e fazer o relato da situação.
O sistema também permite anexar até quatro arquivos, incluindo fotos, áudios, vídeos, documentos PDF, Word, Excel e outros formatos, além da possibilidade de solicitar a preservação da identidade do denunciante.
Acesse o Canal de Combate ao Assédio Eleitoral das Centrais Sindicais e faça sua denúncia:
Canal de Combate ao Assédio Eleitoral
Também é possível apresentar denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho.
O SEAAC está ao lado do trabalhador
O SEAAC reafirma que nenhum trabalhador pode ser ameaçado, perseguido, discriminado ou beneficiado em razão de sua posição política ou de sua escolha eleitoral.
A relação de emprego não concede ao empregador qualquer direito sobre a consciência política de seus empregados.
O trabalhador pode ter sua própria opinião, apoiar ou não apoiar candidatos, manter sua escolha em absoluto sigilo e exercer seu voto de maneira livre.
Seu emprego não pode determinar seu voto.
Democracia também se defende dentro do ambiente de trabalho.



