Em Bauru, o Prefeito Gazzetta proibiu funcionamento de Call Centers, por meio do Decreto n° 14.664, a partir do dia 25 de março de 2020, com a redução de 50% das atividades a partir de 23 de março de 2020.
Contudo, o presidente Bolsonaro editou a Medida Provisória 926, publicada em 21/03/2020, decretando que as atividades de cobrança em Call Centers são consideradas atividades especiais, o que impediria sua paralisação.
A mesma atitude havia sido tomada pelo Governador, João Dória, ao divulgar que editará decreto de quarentena no Estado de São Paulo, a partir de 24/03, exceto para as atividades essenciais, porém, permanecerão abertos ainda transportadoras, postos de gasolina, oficinas de automóveis e motocicletas, serviços de transporte público, táxis, aplicativos de transporte, call center, lojas de pet shop e bancas de jornais.
Espera-se que o prefeito Gazzetta se manifeste sobre esse conflito de normas e defina qual regra será adotada, considerando o momento de grave crise sanitária e de saúde pública que assola o país.
Prefeito altera o decreto para permitir funcionamento de casas lotéricas e bancos
Conforme já divulgado, no caso das casas lotéricas e bancos, o prefeito de Bauru alterou o decreto inicial para permitir o funcionamento, com 50% do quadro de funcionários, além de fornecer álcool gel 70% a funcionários e clientes, manter a distância de pelo menos um metro e meio entre os pontos de atendimento, bem como entre os clientes nas filas ou espaços de espera. Deve ser feita a higienização periódica dos caixas e terminais de atendimento.
Também foi proibida a presença de pessoas com sintomas de gripes nesses locais.
O SEAAC está atento ao cumprimento das providências necessárias para funcionamento das empresas, quando permitidas, e eventuais denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail contato@seeac.gabrielaguiar.com ou para o WhatsApp (14) 99880-1515.