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Novo Coronavírus: em Bauru, decreto para regular funcionamento de bancos e casas lotéricas

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Através do Decreto nº 14.670, de 22 de março de 2.020, a Prefeitura de Bauru regulamentou o funcionamento de instituições financeiras e casas lotéricas, para cumprimento das medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento da
pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), conforme disposições do Decreto nº 14.664, de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Bauru.

Pelas novas regras, as casas lotéricas somente estarão autorizadas a funcionar se cumprirem as seguintes providências sanitárias:

I – Reduzir o número de funcionários trabalhando sob regime presencial, em pelo menos 50%,
mantendo no estabelecimento apenas aqueles que realizam atividades essenciais;
II – Todas as atividades que puderem ser realizadas de maneira remota, não presencial, devem ser executadas em sistema de home office;
III – Cumprir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as estações de trabalho ou pontos de atendimento;
IV – Orientar, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, em filas e locais de
espera, a fim de evitar aglomerações;
V – Implantar estratégias de gestão e controle dos pontos de espera utilizados pelo público para ingressar no estabelecimento, tomando medidas efetivas para evitar aglomerações, ainda que ocorram em áreas externas ao estabelecimento;
VI – Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos ou caixas onde é realizado atendimento ao público, para o uso de funcionários e clientes;
VII – Instalar barreiras físicas de isolamento e proteção nos caixas, a serem instaladas nas laterais do ponto de atendimento ao público, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, e altura final do solo de, no mínimo, 1,80 metros;
VIII – Realizar a assepsia dos caixas físicos ao final de cada atendimento, com a desinfecção dos pontos
de contato em geral, como botões, superfícies de mesa ou balcão, máquinas de cartão, canetas, etc, utilizando álcool 70%;
IX – Realizar a assepsia periódica dos caixas eletrônicos denominados de 24 horas, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, utilizando álcool 70%;
X – Disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos para uso dos demais funcionários que não realizam atendimento ao público;
XI – Realizar a limpeza dos ambientes, devendo todas as superfícies de trabalho serem limpas com álcool 70%, no início e ao final de cada turno de trabalho;
XII – Disponibilizar copos plásticos e itens descartáveis para consumo de água e café, quando houver.

Também foi determinada a proibição de permanência de pessoas que apresentem sintomas gripais no interior das instituições
financeiras e das casas lotéricas, sendo vedado o seu atendimento.

O SEAAC estará atento ao cumprimento das providências necessárias para funcionamento das lotéricas e eventuais denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail _contato@seeac.gabrielaguiar.com ou para o WhatsApp (14) 99880-1515.

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