(Foto: Reprodução Internet)
O 13º Salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago aos brasileiros desde 1962, instituído pela Lei 4.090 de 13/07/1962.
Quem tem direito ao 13º Salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o 13º Salário, sejam estes trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem.
Como é calculado o valor a receber?
Para calcular o valor a ser recebido como 13º Salário, divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturnos, insalubridades, periculosidades e comissões também entram no cálculo da bonificação.
Quando o 13º Salário deve ser pago ao trabalhador?
O 13º Salário deve ser pago pelo empregador em 2 parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. Vale lembrar que a segunda parcela deve ter como base de cálculo o salário de dezembro, deduzindo o valor adiantado na primeira parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.
O 13º Salário pode ser pago em parcela única no mês de dezembro?
É ilegal o pagamento do 13º Salário em uma única parcela no mês de Dezembro. O empregador que agir desta maneira está sujeito à multa.
Texto: Mayara Castro/Jornalista na Netshare Marketing Criativo