TRABALHADORA DOMÉSTICA: O FIM DA ESCALA 6X1 TAMBÉM É UM DIREITO SEU!
A mudança também vale para quem trabalha em casas de família. Empregada doméstica não fica de fora.
A partir de 16 de dezembro de 2026, passam a ser garantidos dois dias de descanso semanal remunerado e o limite de jornada começa a cair para 42 horas por semana. Em dezembro de 2027, chega a 40 horas semanais.
E tem um ponto essencial: a redução da jornada não pode vir acompanhada de redução salarial.
Mais tempo para descansar, cuidar da saúde, estar com a família e ter uma vida além do trabalho. Quem mantém tantas casas funcionando também merece tempo para viver.
O empregador deverá organizar a jornada e os descansos dentro das novas regras. Um dos dias de repouso será preferencialmente no domingo; a forma de distribuir as folgas deve respeitar a Constituição.
Trabalho doméstico é trabalho. E direito trabalhista também vale dentro de casa!





