A lei 13467, que criou a Reforma da Legislação Trabalhista, entrará em vigência a partir de 11 de novembro. justamente por isso, passa a ser preocupante o fato de não haver preparação dos órgãos públicos, principalmente a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, para aplicações das novas regras.
Um exemplo é a criação da rescisão contratual por mútuo acordo, em que o trabalhador receberá apenas 80% do FGTS e a empresa não precisará pagar a multa rescisória. Diante dessa situação, em que o empregado já sai perdendo, ainda não estão adequadas as emissões de guias para depósito do Fundo de Garantia com essa nova opção no sistema da Caixa Econômica Federal.
Lázaro Eugênio, presidente do SEAAC Bauru e Região, destaca também a chamada quitação anual realizada perante o Sindicato dos Trabalhadores para o qual não existe um termo adequado. Ainda, os escritórios de contabilidade não mostram pleno conhecimento na aplicação da nova lei, gerando dúvidas. Por consequência, erros poderão ocorrer, gerando prejuízos aos trabalhadores e passivos trabalhistas para as empresas.
A insegurança na Reforma Trabalhista se dá pela inconstitucionalidade de vários dispositivos que vêm sendo destacados pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho. Para Lázaro, uma alternativa nesse momento seria o governo prorrogar o início de vigência da nova lei a fim de aumentar o prazo para empresas e órgãos públicos se prepararem quanto à aplicabilidade da mesma.
Nesse momento, os Sindicatos têm importância fundamental para as empresas e trabalhadores, pelo próprio papel que terão diante do diálogo social frente aos impactos da Reforma Trabalhista no mundo do trabalho.
O cenário da Reforma Trabalhista propõe aos Sindicatos e associados um novo momento nas relações de trabalho, com o fortalecimento de Negociações Coletivas, que passarão a poder adequar a própria lei aos legítimos interesses das partes.
Não se pode subestimar o impacto das mudanças aprovadas sem a necessária discussão com a sociedade. Nesse contexto, o papel das entidades sindicais passa a ter uma importância muito maior na solução de divergências interpretativas quando à aplicação da lei, o que aumenta a responsabilidade dos Sindicatos em bem conduzir, de forma competente e eficiente, as negociações coletivas no sentido de que as relações do trabalho possam contribuir para o bem estar dos trabalhadores e para o fortalecimento das atividades produtivas.
Edição: Loyce Policastro/Netshare Marketing Criativo